quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Viajou e Não Votou. E Agora, Como Faz?

Por Flávia Dias

A resposta dessa pergunta é fácil: TEM QUE JUSTIFICAR

Caso você não justifique, estará sujeito a uma série de restrições, entre elas a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concorrência pública, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública etc (mais informações nos links citados no final do poste).

Eu já justifiquei e é bem simples. 

A regra é clara: a justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.

No meu caso, eu perdi a última eleição, ao visitar a minha família, logo na primeira semana levei o requerimento e o comprovante da minha ausência no tribunal eleitoral onde sou inscrita, foi super rápido, como não era ano eleitoral eu levei uns cinco minutos pra resolver isso. 

IMPORTANTE: cada turno é considerado como uma eleição. 


LEVAR: 

Aqui, o REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL. 
                                 
Cópia de documento oficial brasileiro de identidade.
                                  +
Comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, etc.).

Você também pode mandar essa documentação via correio, para o cartório da zona eleitoral onde vocé está inscrito no Brasil. Aqui, você encontra os endereços dos cartórios eleitorais. 

Não tem segredo, depois você receberá um documento afirmando que você está regular perante ao tribunal. 


Outras fontes importantes para pesquisas:
http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais
http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior

Boa sorte! 


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